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Jurisprudência


TJSC 2013.039094-7 (Acórdão)

Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA REDUÇÃO PARCIAL E COMPLETA DAS FUNÇÕES DE MEMBRO INFERIOR, EM 70%. NA PARTE ESQUERDA DE LEVE REPERCUSSÃO, EM 25% E À DIREITA DE REPERCUSSÃO INTENSA, 75%. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES OPOSTAS PELA LEI 11.945/2009. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 70%, em membro inferior, sendo de gradação de 25% na perna esquerda (repercussão leve) e de 75% na direita (intensa repercussão). Dever de indenizar apurado de acordo com as limitações da Lei 6.194/74, alterada à época dos fatos pela Lei 11.949/09. Soma dos valores correspondentes às debilidades. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039094-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Oeste
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