TJSC 2013.039106-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL OPONDO-SE À SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. MATÉRIA DEDUZIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANALISE CONJUNTA COM A APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBARGADA. AVENTADA AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CRÉDITOS SUBMETIDOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TRÂMITE REGULAR. DEPENDÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA "A condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios exige tenha ela dado causa ao ajuizamento da ação de execução ou em razão da sua sucumbência nos embargos à execução por si opostos." (AC n. 2011.030903-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-6-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044534-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039106-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL OPONDO-SE À SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. MATÉRIA DEDUZIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANALISE CONJUNTA COM A APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBARGADA. AVENTADA AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CRÉDITOS SUBMETIDOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TRÂMITE REGULAR. DEPENDÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA "A condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios exige tenha ela dado causa ao ajuizamento da ação de execução ou em razão da sua sucumbência nos embargos à execução por si opostos." (AC n. 2011.030903-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-6-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044534-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039106-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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