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Jurisprudência


TJSC 2013.039113-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DENTISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. "Prevendo a legislação municipal que para a concessão da progressão funcional, o servidor deverá preencher, dentre outras, as condições de assiduidade, pontualidade, eficiência e disciplina, a serem apuradas por comissão especialmente designada para esse fim, não é possível ao Poder Judiciário suprir tal avaliação, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes." (Apelação Cível n. 2013.045493-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 22-8-2013). APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO EFETIVADO. RECURSO DESERTO. "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (Ap. Cív. n. 2013.042780-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 6-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039113-8, de Jaguaruna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Jaguaruna
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