TJSC 2013.039128-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DA RÉ QUE SÃO CÓPIA DE PARTE DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REALIZADA PELA RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA E SEM PROPÓSITO ESPECÍFICO. CALCULO DA DÍVIDA ACOSTADO AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEVEDORA. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. RECURSO DO BANCO. RESILIÇÃO DO CONTRATO, ANTE A INADIMPLÊNCIA DA APELANTE/APELADA. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE INCONTROVERSO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEDUZIR EVENTUAIS PERDAS E DANOS E O VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. APELO AGASALHADO NESTE PONTO. "(...) Determinada a rescisão contratual, deve a arrendante devolver o Valor Residual Garantido pago antecipadamente, devidamente corrigido e compensado com o débito eventualmente existente, permitindo-se, assim, o retorno das partes ao status quo ante. 2- Entendimento em sentido contrário poderia render ensejo ao enriquecimento ilícito do arrendante, que veria incorporada ao seu patrimônio verba que, por lei, não lhe pertence. 3- Recurso provido. (TJDFT, Ap. Civ. n. 20080111145336, rel. Des. Cruz Macedo, DJe 24-11-2009)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019061-9, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Antônio, j. 07-07-2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. *CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO VERIFICADA. VALOR CONDIZENTES COM O SERVIÇO PRESTADO NOS AUTOS. MINORAÇÃO AFASTADA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039128-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DA RÉ QUE SÃO CÓPIA DE PARTE DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REALIZADA PELA RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA E SEM PROPÓSITO ESPECÍFICO. CALCULO DA DÍVIDA ACOSTADO AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEVEDORA. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. RECURSO DO BANCO. RESILIÇÃO DO CONTRATO, ANTE A INADIMPLÊNCIA DA APELANTE/APELADA. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE INCONTROVERSO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEDUZIR EVENTUAIS PERDAS E DANOS E O VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. APELO AGASALHADO NESTE PONTO. "(...) Determinada a rescisão contratual, deve a arrendante devolver o Valor Residual Garantido pago antecipadamente, devidamente corrigido e compensado com o débito eventualmente existente, permitindo-se, assim, o retorno das partes ao status quo ante. 2- Entendimento em sentido contrário poderia render ensejo ao enriquecimento ilícito do arrendante, que veria incorporada ao seu patrimônio verba que, por lei, não lhe pertence. 3- Recurso provido. (TJDFT, Ap. Civ. n. 20080111145336, rel. Des. Cruz Macedo, DJe 24-11-2009)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019061-9, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Antônio, j. 07-07-2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. *CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO VERIFICADA. VALOR CONDIZENTES COM O SERVIÇO PRESTADO NOS AUTOS. MINORAÇÃO AFASTADA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039128-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Lages
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