TJSC 2013.039147-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E REPERCUSSÃO SOCIAL QUE NÃO JUSTIFICAM A PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL FUNDAMENTADA DE FORMA GENÉRICA. TEMOR DE QUE O PACIENTE PUDESSE SE FURTAR DO DISTRITO DA CULPA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA COMARCA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTA ANTECEDENTES E COMPROVOU TER RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - A gravidade abstrata do delito não é motivo suficiente para decretar a segregação cautelar do paciente, mormente quando os demais elementos dos autos não revelam a sua periculosidade. - O mero temor de que o paciente possa se evadir do distrito da culpa não é hábil a dar fundamento à decretação da prisão preventiva, pelo que se exige que o agente pratique atos que demonstrem a sua pretensão de ocultar-se do Poder Judiciário, a fim de inviabilizar a aplicação da lei penal. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039147-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E REPERCUSSÃO SOCIAL QUE NÃO JUSTIFICAM A PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL FUNDAMENTADA DE FORMA GENÉRICA. TEMOR DE QUE O PACIENTE PUDESSE SE FURTAR DO DISTRITO DA CULPA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA COMARCA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTA ANTECEDENTES E COMPROVOU TER RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - A gravidade abstrata do delito não é motivo suficiente para decretar a segregação cautelar do paciente, mormente quando os demais elementos dos autos não revelam a sua periculosidade. - O mero temor de que o paciente possa se evadir do distrito da culpa não é hábil a dar fundamento à decretação da prisão preventiva, pelo que se exige que o agente pratique atos que demonstrem a sua pretensão de ocultar-se do Poder Judiciário, a fim de inviabilizar a aplicação da lei penal. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039147-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Francisco do Sul
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