TJSC 2013.039165-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento contratual. Cálculo oficial homologado. Insurgência da empresa de telefonia. Decisão agravada. Fundamento suficiente. Perícia desnecessária. Preclusão. Cálculos. Base em contrato firmado por terceiro. Prova emprestada. Validade. Excesso de execução indemonstrado. Aponte objetivo de eventual erronia no laudo oficial. Omissão. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039165-7, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento contratual. Cálculo oficial homologado. Insurgência da empresa de telefonia. Decisão agravada. Fundamento suficiente. Perícia desnecessária. Preclusão. Cálculos. Base em contrato firmado por terceiro. Prova emprestada. Validade. Excesso de execução indemonstrado. Aponte objetivo de eventual erronia no laudo oficial. Omissão. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039165-7, de Garuva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Garuva
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