TJSC 2013.039170-5 (Acórdão)
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, acerca das matérias referentes à constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como ao interesse processual. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. A compradora, ameaçada no seu domínio, por demanda reivindicatória ajuizada contra o vendedor do imóvel, tem interesse em pleitear anulação do negócio jurídico. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO PEDIDO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. Detalhados no decorrer da exordial os fatos e o direito pretendido, bem como elaborado ao final da petição o pedido correspondente, não há falar em inépcia. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Nos termos da legislação processual civil, é permitido o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens, ainda que o interesse do requerente deva ser declarado em ação própria. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. Verificada a plausabilidade do direito invocado e a ameça consubstanciada na possível perda do imóvel adquirido, o risco de grave e difícil reparação encontra-se justificado. CONSTRIÇÃO EM EXCESSO. AVALIAÇÃO UNILATERAL DOS IMÓVEIS. Constatada a existência de outros bens livres de ônus com valor suficiente para amparar as despesas, mormente quando apresentadas avaliações unilaterais para pleitear a liberação dos bens constritados, merece ser mantida a indisponibilidade. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039170-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, acerca das matérias referentes à constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como ao interesse processual. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. A compradora, ameaçada no seu domínio, por demanda reivindicatória ajuizada contra o vendedor do imóvel, tem interesse em pleitear anulação do negócio jurídico. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO PEDIDO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. Detalhados no decorrer da exordial os fatos e o direito pretendido, bem como elaborado ao final da petição o pedido correspondente, não há falar em inépcia. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Nos termos da legislação processual civil, é permitido o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens, ainda que o interesse do requerente deva ser declarado em ação própria. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. Verificada a plausabilidade do direito invocado e a ameça consubstanciada na possível perda do imóvel adquirido, o risco de grave e difícil reparação encontra-se justificado. CONSTRIÇÃO EM EXCESSO. AVALIAÇÃO UNILATERAL DOS IMÓVEIS. Constatada a existência de outros bens livres de ônus com valor suficiente para amparar as despesas, mormente quando apresentadas avaliações unilaterais para pleitear a liberação dos bens constritados, merece ser mantida a indisponibilidade. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039170-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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