TJSC 2013.039205-1 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE REFEZ CÁLCULOS DE REQUISITOS OBJETIVOS PARA FUTUROS BENEFÍCIOS COM BASE NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, POR ACÓRDÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE É TECNICAMENTE PRIMÁRIO, PELO TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE AS DATAS DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR E DO NOVO FATO. MEIO INADEQUADO PARA REFORMAR ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.039205-1, de Garopaba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE REFEZ CÁLCULOS DE REQUISITOS OBJETIVOS PARA FUTUROS BENEFÍCIOS COM BASE NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, POR ACÓRDÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE É TECNICAMENTE PRIMÁRIO, PELO TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE AS DATAS DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR E DO NOVO FATO. MEIO INADEQUADO PARA REFORMAR ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.039205-1, de Garopaba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Vilmar Cardozo
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Garopaba
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