TJSC 2013.039238-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS JÁ FORAM DISPONIBILIZADOS. ARGUMENTO QUE NÃO OBSTA O DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2012.092294-7, de Rio do Sul, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039238-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS JÁ FORAM DISPONIBILIZADOS. ARGUMENTO QUE NÃO OBSTA O DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2012.092294-7, de Rio do Sul, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039238-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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