main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.039242-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE MENÇÃO EXPRESSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. DECISÃO QUE AFASTA, APENAS, A MENSAL. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Não há falar em omissão se a sentença abordou claramente a matéria posta em discussão. MÉRITO. BOA-FÉ CONTRATUAL E APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. A aplicação da Lei n. 8.078/90, nessas relações, não comporta maiores discussões, porquanto assentada essa possibilidade por meio da Súmula nº 321 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". Ao se partir dessa premissa, tem-se que é possível a relativização do princípio que trata da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda, para propiciar a revisão das cláusulas e condições ajustadas entre as partes em dissonância com os princípios da equidade e da boa-fé, uma vez que o CDC dá primazia à proteção do sujeito mais vulnerável na relação (art. 6º). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL CONFIGURADA. É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos imobiliários. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. Não se admite a utilização da Tabela Price como método de amortização ou de cálculo de juros por importar em evidente capitalização de juros, prática esta que é proibida em nosso ordenamento jurídico. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. ÍNDICE INDEVIDO. O Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, embora de livre estipulação, acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, uma vez que os contratos de financiamento firmado entre o participante e a entidade de previdência privada já preveem mecanismos distintos para que as prestações e o saldo devedor sejam atualizados. ÍNDICES DE CORREÇÃO FIXADOS NO CONTRATO ORIGINAL (IGP-M) E NO ADITIVO (IGP-DI). MANUTENÇÃO DESDE QUE NÃO HAJA OUTRO MENOS ONEROSO NO RESPETIVO PERÍODO. Em atenção ao princípio da menor onerosidade ao consumidor, a manutenção dos índices expressamente previstos nos contratos, em cada respectivo período de incidência, só ocorre se forem inferiores a outros que oficialmente tenham refletido a real inflação da época. REPETIÇÃO INDÉBITO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. A restituição dos valores cobrados a maior, em ação de revisão de contrato, é imperiosa à luz do princípio que veda o enriquecimento ilícito. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039242-2, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão