TJSC 2013.039261-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. ACUSADO QUE TRANSPORTAVA APROXIMADAMENTE 4 KG (QUATRO QUILOS) DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65, III, "A" E "D" DO CP. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO NA SEGUNDA ETAPA EM RAZÃO DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. REQUERIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. MAJORANTE VOLTADA À REPRESSÃO DE CONDUTAS QUE VISAM A DISSEMINAÇÃO DA DROGA EM OUTRO ESTADO. INTENÇÃO DE DESLOCAR A DROGA ENTRE DOIS MUNICÍPIOS PARANAENSES, AINDA QUE A PRISÃO TENHA OCORRIDO NESTE ESTADO, PRÓXIMO À FRONTEIRA. MAJORANTE AFASTADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRETENSÃO DEFERIDA. ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA. PLEITEADA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO FECHADO, COM FULCRO NO ART. 33, §3º, DO CP. INTENTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. PEDIDOS INDEFERIDOS. REQUERIDA A RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO AO SEU PROPRIETÁRIO. BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SOBRESTAMENTO DO PERDIMENTO PELO PRAZO DO ART. 123 DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.039261-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. ACUSADO QUE TRANSPORTAVA APROXIMADAMENTE 4 KG (QUATRO QUILOS) DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65, III, "A" E "D" DO CP. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO NA SEGUNDA ETAPA EM RAZÃO DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. REQUERIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. MAJORANTE VOLTADA À REPRESSÃO DE CONDUTAS QUE VISAM A DISSEMINAÇÃO DA DROGA EM OUTRO ESTADO. INTENÇÃO DE DESLOCAR A DROGA ENTRE DOIS MUNICÍPIOS PARANAENSES, AINDA QUE A PRISÃO TENHA OCORRIDO NESTE ESTADO, PRÓXIMO À FRONTEIRA. MAJORANTE AFASTADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRETENSÃO DEFERIDA. ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA. PLEITEADA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO FECHADO, COM FULCRO NO ART. 33, §3º, DO CP. INTENTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. PEDIDOS INDEFERIDOS. REQUERIDA A RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO AO SEU PROPRIETÁRIO. BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SOBRESTAMENTO DO PERDIMENTO PELO PRAZO DO ART. 123 DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.039261-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Torres Marques
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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