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Jurisprudência


TJSC 2013.039312-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-455. VALOR DA INDENIZAÇÃO CALCULADO COM AMPARO EM LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM VIRTUDE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% AO ANO A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, EXCETO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, PERÍODO NO QUAL O PERCENTUAL DEVE CORRESPONDER A 6% AO ANO. SÚMULAS NS. 114 E 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 618 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL PELOS ÍNDICES DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009, OCASIÃO EM QUE PASSAM A SER CALCULADOS COM BASE NA LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETUADO POR MEIO DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 15-B. SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS DE MORA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO REFORMADA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 27. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039312-5, de Campos Novos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Campos Novos
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