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Jurisprudência


TJSC 2013.039319-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MENOR QUE COMPLETARIA 06 (SEIS) ANOS POUCOS MESES APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO. PRÉ-ESCOLA DEVIDAMENTE CURSADA. APTIDÃO E CAPACIDADE DEMONSTRADAS. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. Afronta o princípio da razoabilidade e interfere drasticamente no processo educacional a negativa de matrícula de criança no ensino fundamental com fundamento na ausência do requisito da idade mínima, nos casos em que faltam poucos dias para o implemento da exigência, notadamente quando o aluno frequentou regularmente o curso pré-escolar (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.074255-6, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30.03.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.039319-4, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Laguna
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