TJSC 2013.039324-2 (Acórdão)
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPVA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALTA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88). NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202 DO CTN E PELO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. INOCORRÊNCIA. INCERTEZA, ILIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL SUPRA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO I. O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor. II. "A Lei n. 15.242/10 alterou a redação do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n. 7.543/88, para estabelecer que o contribuinte do IPVA é o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil. Todavia, à época da ocorrência dos fatos geradores, vigorava ainda a redação anterior, que previa expressamente que era contribuinte do IPVA a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011) III. Não há falar em nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando nela acham-se presentes os requisitos estatuídos pelo art. 202 do Código Tributário Nacional e pelo art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, o que determina a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário exequendo. IV. A invocada "inconstitucionalidade da Lei Estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de IPVA" tipifica evidente inovação recursal, eis que não suscitada anteriormente, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, tal como explicitado em diversos arestos desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPVA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALTA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88). NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202 DO CTN E PELO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. INOCORRÊNCIA. INCERTEZA, ILIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL SUPRA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO I. O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor. II. "A Lei n. 15.242/10 alterou a redação do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n. 7.543/88, para estabelecer que o contribuinte do IPVA é o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil. Todavia, à época da ocorrência dos fatos geradores, vigorava ainda a redação anterior, que previa expressamente que era contribuinte do IPVA a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011) III. Não há falar em nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando nela acham-se presentes os requisitos estatuídos pelo art. 202 do Código Tributário Nacional e pelo art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, o que determina a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário exequendo. IV. A invocada "inconstitucionalidade da Lei Estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de IPVA" tipifica evidente inovação recursal, eis que não suscitada anteriormente, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, tal como explicitado em diversos arestos desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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