TJSC 2013.039375-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. PLANO "INFINITY". DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR ALEGADA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'." (TJSC, Apelação Cível n. 2013. 009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 7.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039375-4, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. PLANO "INFINITY". DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POR ALEGADA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'." (TJSC, Apelação Cível n. 2013. 009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 7.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039375-4, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Araranguá
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