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Jurisprudência


TJSC 2013.039404-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE PORTE DE ARMAS. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PECHA DE CRIMINOSO AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE REPASSE DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA A RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. FALTA DA DILIGÊNCIA NA COLHEITA DE INFORMAÇÕES. CONDUTA NEGLIGENTE VERIFICADA. ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA (CF/88, ART. 5º, IX E ART. 220, §§ 1º E 2º). ABALO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). LESÃO À HONRA E À DIGNIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00, QUE CORRESPONDE ATUALMENTE À QUANTIA PRÓXIMA DE R$ 4.283,97. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INDENIZAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR QUE PODERIA CAUSAR A RUÍNA DA ATIVIDADE COMERCIAL DA RÉ (PEQUENA EMPRESA INDIVIDUAL). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDOS. Não obstante se reconheça que o veículo de comunicação possa se eximir de culpa, em relação a matéria jornalística inverídica publicada, quando demonstrar que foi diligente na averiguação da idoneidade dos fatos antes de sua publicação, bem como que foram obtidos de fontes fidedignas, inexistindo nos autos elementos que revelem a necessária cautela, não há falar em ausência de responsabilidade do comunicador, devendo o ofendido ser indenizado pelo danos morais suportados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039404-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Santa Rosa do Sul
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