TJSC 2013.039410-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECRETO-LEI N. 911/69 - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDA MEDIANTE A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - ANÁLISE DO RECLAMO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA ANTE A INVALIDADE DA PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - COMPROVADA ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONFORME INDICADO NO AJUSTE - VALIDADE DO ATO - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por Ofício de Títulos e Documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor, sobretudo se confirmada sua entrega no endereço indicado pelo devedor no momento da assinatura do ajuste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039410-3, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECRETO-LEI N. 911/69 - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDA MEDIANTE A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - ANÁLISE DO RECLAMO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA ANTE A INVALIDADE DA PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - COMPROVADA ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONFORME INDICADO NO AJUSTE - VALIDADE DO ATO - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por Ofício de Títulos e Documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor, sobretudo se confirmada sua entrega no endereço indicado pelo devedor no momento da assinatura do ajuste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039410-3, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Santa Cecília
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