TJSC 2013.039412-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" . Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.' (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039412-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" . Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.' (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039412-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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