TJSC 2013.039416-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, C/C OS ARTS. 226, INC. II; 234-A, INC. III, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PADRASTO QUE PRATICA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A ENTEADA, DE CUJO CRIME RESULTOU A GRAVIDEZ DESTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). VÍTIMA QUE RELATA QUE O RÉU PASSOU AS MÃOS NO SEU CORPO. DELITOS AUTÔNOMOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E PELA PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA AOS AUTOS. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA METADE ANTE O DISPOSTO NOS INCS. II DO ART. 226 E III DO ART. 234-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO PAR. ÚN. DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DA CONCORRÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. LIMITAÇÃO A UM AUMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INC. III DO ART. 234-A DO CÓDIGO PENAL PORQUE A GRAVIDEZ DA VÍTIMA JÁ AGRAVOU A PENA DO ACUSADO NA APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). READEQUAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ABUSOS SEXUAIS. ACRÉSCIMO MÍNIMO NA REPRIMENDA, AO FUNDAMENTO DE INCERTEZA QUANTO AO NÚMERO DE VEZES EM QUE SE REPETIRAM OS ABUSOS. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.039416-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, C/C OS ARTS. 226, INC. II; 234-A, INC. III, E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PADRASTO QUE PRATICA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A ENTEADA, DE CUJO CRIME RESULTOU A GRAVIDEZ DESTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). VÍTIMA QUE RELATA QUE O RÉU PASSOU AS MÃOS NO SEU CORPO. DELITOS AUTÔNOMOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E PELA PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA AOS AUTOS. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA METADE ANTE O DISPOSTO NOS INCS. II DO ART. 226 E III DO ART. 234-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO PAR. ÚN. DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DA CONCORRÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. LIMITAÇÃO A UM AUMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INC. III DO ART. 234-A DO CÓDIGO PENAL PORQUE A GRAVIDEZ DA VÍTIMA JÁ AGRAVOU A PENA DO ACUSADO NA APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). READEQUAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ABUSOS SEXUAIS. ACRÉSCIMO MÍNIMO NA REPRIMENDA, AO FUNDAMENTO DE INCERTEZA QUANTO AO NÚMERO DE VEZES EM QUE SE REPETIRAM OS ABUSOS. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.039416-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Curitibanos
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