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Jurisprudência


TJSC 2013.039430-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA ELI N. 11.343/2006). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ALTEROU O REGIME PRISIONAL DO APENADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS BRANDO FUNDAMENTADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUAL DECLAROU, EM CONTROLE INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. DECISÃO COM EFEITOS RESTRITOS AO PROCESSO E ÀS PARTES, NÃO ATINGINDO OS DEMAIS CONDENADOS PELO MESMO CRIME. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei" (Recurso de Agravo n. 2012.068798-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal,j. 25-10-2012). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.039430-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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