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Jurisprudência


TJSC 2013.039452-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DÚVIDAS QUANTO À POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FACULDADE DO SEGURADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. "No campo probatório, a grande evolução jurídica em nosso século continua sendo, em termos processuais, a busca da verdade real. [...] Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório' (REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que, 'na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado' (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima, REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). A faculdade de determinar, de ofício, a produção de prova necessária à resolução do litígio 'se aplica também ao segundo grau de jurisdição' (REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; RISTF, art. 140; RITJSC, art. 116). Deve o Tribunal anular o processo para a realização de prova pericial se entender necessária para: a) avaliar se a parturiente deveria ou não ser submetida a cesariana; b) estabelecer o nexo de causalidade entre a morte da criança horas após o parto e o fato de não haver médico para realizar a cirurgia; c) esclarecer fatos relacionados com a responsabilidade civil do município e da autarquia hospitalar" (AC n. 2011.063212-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039452-9, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Curitibanos
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