TJSC 2013.039492-1 (Acórdão)
REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL EM 40% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO GENITOR, SENDO 20% PARA CADA FILHO. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 20% NA TOTALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGO ALIMENTÍCIO FIXADO EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e a verba alimentar estabelecida em favor dos filhos menores, atualmente com 16 (dezesseis) e 15 (quinze) anos de idade e sem necessidades extraordinárias, a minoração do quantum, de 40% para 30% dos rendimentos do devedor, é medida impositiva. "A revisão dos alimentos é possível sempre que houver afronta ao princípio da proporcionalidade, quer porque houve alteração nas condições de qualquer das partes, quer porque este princípio foi desatendido por ocasião da fixação dos alimentos". (DIAS, Maria Berenice. Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/pt/alimentos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039492-1, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL EM 40% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO GENITOR, SENDO 20% PARA CADA FILHO. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 20% NA TOTALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGO ALIMENTÍCIO FIXADO EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e a verba alimentar estabelecida em favor dos filhos menores, atualmente com 16 (dezesseis) e 15 (quinze) anos de idade e sem necessidades extraordinárias, a minoração do quantum, de 40% para 30% dos rendimentos do devedor, é medida impositiva. "A revisão dos alimentos é possível sempre que houver afronta ao princípio da proporcionalidade, quer porque houve alteração nas condições de qualquer das partes, quer porque este princípio foi desatendido por ocasião da fixação dos alimentos". (DIAS, Maria Berenice. Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/pt/alimentos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039492-1, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Brusque
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