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Jurisprudência


TJSC 2013.039503-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. FACTIBILIDADE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. AJUSTE QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039503-3, de Catanduvas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Catanduvas
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