TJSC 2013.039515-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - TESE INSUBSISTENTE - EXPEDIENTE MERAMENTE PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DECISÃO ESCORREITA - MANTIDA A COMINAÇÃO DA MULTA DO ART. 740, § ÚNICO, DO CPC - MINORAÇÃO, PORÉM, DO VALOR ARBITRADO PARA 10% DO MONTANTE EXEQUENDO, DE OFÍCIO - DISPÊNDIO EXORBITANTE AO ERÁRIO - ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. "Comprovada a circunstância de que os embargos são manifestamente protelatórios, o juiz imporá ao embargante multa que reverterá em benefício do embargado, nunca superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, que pode ser cobrada nos próprios autos, conforme autoriza o CPC 739-B." (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 12 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2012, p. 1.291). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039515-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - TESE INSUBSISTENTE - EXPEDIENTE MERAMENTE PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DECISÃO ESCORREITA - MANTIDA A COMINAÇÃO DA MULTA DO ART. 740, § ÚNICO, DO CPC - MINORAÇÃO, PORÉM, DO VALOR ARBITRADO PARA 10% DO MONTANTE EXEQUENDO, DE OFÍCIO - DISPÊNDIO EXORBITANTE AO ERÁRIO - ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. "Comprovada a circunstância de que os embargos são manifestamente protelatórios, o juiz imporá ao embargante multa que reverterá em benefício do embargado, nunca superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, que pode ser cobrada nos próprios autos, conforme autoriza o CPC 739-B." (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 12 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2012, p. 1.291). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039515-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Dionísio Cerqueira