TJSC 2013.039524-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR INDICAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. "Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação" (CPC, art. 475-L, § 2º).Agravo de Instrumento n. 2011.098461-4, de Tangará.Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039524-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR INDICAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. "Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação" (CPC, art. 475-L, § 2º).Agravo de Instrumento n. 2011.098461-4, de Tangará.Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039524-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Data do Julgamento
:
22/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Abelardo Luz
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