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Jurisprudência


TJSC 2013.039533-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. OBEDIÊNCIA ÀS FORMALIDADES PROCESSUAIS E CONSTITUCIONAIS, INEXISTINDO QUALQUER INDÍCIO DE QUE TENHA SIDO FORJADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA, EM ESPECIAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. ADEMAIS, DELITO INAFIANÇÁVEL (INC. XLIII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI ANTIDROGAS. PACIENTE POSSUIDOR DE PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039533-2, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Palhoça
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