TJSC 2013.039550-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - CPC, ARTS. 475-A E 475-C - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTE ORIUNDO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 1.274.466 - CPC, ART. 543-C - DECISÃO REFORMANDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em tema de liquidação de sentença por arbitramento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se, a partir de precedente oriundo do Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva n. 1.274.466, que compete ao devedor arcar com os honorários periciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039550-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - CPC, ARTS. 475-A E 475-C - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTE ORIUNDO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 1.274.466 - CPC, ART. 543-C - DECISÃO REFORMANDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em tema de liquidação de sentença por arbitramento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se, a partir de precedente oriundo do Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva n. 1.274.466, que compete ao devedor arcar com os honorários periciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039550-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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