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Jurisprudência


TJSC 2013.039607-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA, COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME EM VEÍCULO. DESCONHECIMENTO DO PROPRIETÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ INEXISTENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GRAVAME ILÍCITO. CONSEQUENTE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARTICULARIDADES. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - As instituições financeiras têm o dever de observar a diligência necessária ao firmar toda forma de contratos. Não observadas as cautelas indispensáveis, e havendo eventual fraude que repercuta na esfera de terceiros (inscrição indevida de gravame de alienação fiduciária em registro de veículo), suportará a instituição financeira o risco inerente à sua atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), evidenciando o dever de compensar. - "Se o veículo da autora, em virtude de fraude perpetrada por terceiro, é indevidamente dado em garantia fiduciária à entidade financeira com a qual nunca estabeleceu qualquer relação negocial, e havendo, por indicação da negligente instituição bancária, o registro do gravame no órgão de trânsito e a consequente obstaculização à alienação do automóvel, é evidente o dano anímico sofrido pela proprietária do bem afetado, a qual merece a devida reparação pecuniária" (TJSC, AC n. 2012.025987-5, rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER, j. 4.10.2012). - In casu, realizada inspeção in loco na residência do terceiro por representante da ré, ignorou-se a necessidade do mesmo procedimento em relação ao veículo e, mais, considerou-se bastante documento do DETRAN às escâncaras incompleto - o que ensejou a indevida restrição e o desfazimento do negócio realizado pelo autor (verdadeiro proprietário) e a difícil devolução da importância recebida. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômica do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Se arbitrado em montante incompatível com essas balizas, a reforma do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039607-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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