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Jurisprudência


TJSC 2013.039621-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. FALTA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL QUE NÃO RESPEITOU O RECUO NECESSÁRIO. OFENSA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. DESFAZIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a Administração não procedeu à demolição da obra irregular sem recorrer ao Judiciário, como poderia ter feito, cai por terra qualquer argumentação relativa a possíveis irregularidades no âmbito administrativo. Até porque, como é cediço, eventuais vícios no âmbito administrativo não se comunicam a esta esfera judicial eis que a garantia do direito de defesa do administrado ficou plenamente atendida em todo o desenrolar deste processo. (Apelação Cível n. 2009.038091-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 22.09.2009) Cabe a demolição da obra de acréscimo em edificação concluída em desobediência ao embargo administrativo do Município, por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de recuo e demais providências. (Apelação Cível n. 2005.003313-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05.04.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039621-7, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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