main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.039625-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039625-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão