TJSC 2013.039641-3 (Acórdão)
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. ESTABILIDADE ADQUIRIDA POR FORÇA DO ART. 19 DO ADCT, DA CRFB/88. PRETENSÃO DE OBTER VANTAGENS INERENTES À CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO APENAS À MANUTENÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS BENEFÍCIOS INERENTES AOS INTEGRANTES DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "É necessário que o servidor público possua -- além da estabilidade -- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor é estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedente" (RE n. 400343/CE, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 17.6.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039641-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. ESTABILIDADE ADQUIRIDA POR FORÇA DO ART. 19 DO ADCT, DA CRFB/88. PRETENSÃO DE OBTER VANTAGENS INERENTES À CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO APENAS À MANUTENÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS BENEFÍCIOS INERENTES AOS INTEGRANTES DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "É necessário que o servidor público possua -- além da estabilidade -- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor é estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedente" (RE n. 400343/CE, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 17.6.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039641-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São Bento do Sul
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