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Jurisprudência


TJSC 2013.039644-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO) PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. REMESSA DESPROVIDA. "Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.039644-4, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Maravilha
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