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Jurisprudência


TJSC 2013.039650-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MORA DA PARTE DEVEDORA (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA EM QUE FOI EFETIVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DEFLAGRADA A DEMANDA - MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO COMPORTA A EMENDA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da data em que foi efetivada a notificação e ajuizada a demanda, é de ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039650-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
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