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Jurisprudência


TJSC 2013.039657-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL CUJA ORDEM DE EMENDA DEIXOU DE SER CUMPRIDA PELO AUTOR APELANTE - COMPROVAÇÃO, TODAVIA, DO FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM DATA ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PROTESTO E À PROPOSITURA DA DEMANDA - MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO COMPORTA A EMENDA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da efetivação do protesto e do ajuizamento da demanda, é de ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039657-8, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Ituporanga
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