TJSC 2013.039667-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE SER A NEGATIVAÇÃO LÍCITA, DECORRENTE DE CRÉDITO INADIMPLIDO CEDIDO PELO BANCO SANTANDER. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIGIDEZ DA DÍVIDA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA PELO AUTOR. CONTRATO APRESENTADO PELA DEMANDADA DE NÚMERO DIVERSO DAQUELE APONTADO COMO ENSEJADOR DA NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO, CIRCUNSTÂNCIA QUE A TORNA INEFICAZ PERANTE O DEVEDOR. AUTOR VÍTIMA DO EVENTO DANOSO POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA DEMANDADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL POR SE TRATAR DE DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ENFATIZAM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA E PRESTIGIAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, II, III, CF). VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SUBSISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A CONTAR DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM SENTENÇA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). POSSIBILIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 APESAR DE SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §3 E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À DEMANDADA NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII, E ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039667-1, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE SER A NEGATIVAÇÃO LÍCITA, DECORRENTE DE CRÉDITO INADIMPLIDO CEDIDO PELO BANCO SANTANDER. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIGIDEZ DA DÍVIDA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA PELO AUTOR. CONTRATO APRESENTADO PELA DEMANDADA DE NÚMERO DIVERSO DAQUELE APONTADO COMO ENSEJADOR DA NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO, CIRCUNSTÂNCIA QUE A TORNA INEFICAZ PERANTE O DEVEDOR. AUTOR VÍTIMA DO EVENTO DANOSO POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA DEMANDADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL POR SE TRATAR DE DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ENFATIZAM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA E PRESTIGIAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, II, III, CF). VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SUBSISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A CONTAR DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM SENTENÇA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). POSSIBILIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 APESAR DE SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §3 E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À DEMANDADA NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII, E ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039667-1, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão