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Jurisprudência


TJSC 2013.039751-8 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA DECLINADA SOB A JUSTIFICATIVA DE SER NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A Lei Federal n. 9.099/1995, no seu art. 3º, estabeleceu 'dois parâmetros - valor e matéria - para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível. 'Há portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa - e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível - esteja relacionada à necessidade ou não de perícia. 'Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099/95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade' (STJ, RMS n. 30.170/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi), daí por que a necessidade ou não de produção de prova pericial não afasta a competência dos juizados especiais cíveis" (CC n. 2012.091369-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.039751-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Navegantes
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