TJSC 2013.039777-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. - INTERLOCUTÓRIO DE ACOLHIMENTO. (1) ART. 995 DO CPC. ROL NÃO EXAUSTIVO. ANIMOSIDADE ENTRE INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIROS. ENTRAVE À TRAMITAÇÃO. REMOÇÃO. NOMEAÇÃO DE TERCEIRO EQUIDISTANTE. PROVIDÊNCIA RECOMENDÁVEL. - As hipóteses de remoção de inventariante (art. 995 do CPC) não são taxativas. Nessa toada, sendo patente a litigiosidade envolvendo inventariante e demais herdeiros, a indicar a possibilidade de inviabilização do curso normal do inventário, tem-se por prudente a sua remoção e, nesse contexto, a nomeação de terceiro idôneo (art. 990, V, do CPC). (2) MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO. ARTS. 991, II, E 992, IV, DO CPC. INCUMBÊNCIA DO INVENTARIANTE. - Incumbe ao inventariante, na perspectiva dos artigos 991, II, e 992, IV, do Estatuto Processual Civil, a manutenção do bens componentes do espólio. Isso não significa que não pode aquele delegar a realização de certos trabalhos, o que não importa, de outra feita, a permanência da administração nas mãos da inventariante removida. (3) AÇÃO DE ESTADO E DE APURAÇÃO DE DOAÇÕES NÃO COLACIONADAS. TRAMITAÇÃO PARALELA. RETARDAMENTO DO INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. - A existência de ação de reconhecimento de paternidade e de apuração de doações supostamente não colacionadas não implica prolongamento/retardamento do inventário e, por conseguinte, aumento de despesas com honorários do inventariante designado, porquanto aquelas não têm o condão de suspender a tramitação do procedimento administrativo. (4) NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, INSUFICIENTE NA ESPÉCIE. - A nomeação de perito contábil, em vez de outro inventariante, não conta com previsão legal. Demais disso, uma vez necessária a administração de todo o acervo patrimonial, além da representação do espólio, não haveria razão de ser na nomeação daquele profissional, restrita às hipóteses em que se mostra imprescindível para a real apuração da extensão do patrimônio hereditário. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039777-6, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. - INTERLOCUTÓRIO DE ACOLHIMENTO. (1) ART. 995 DO CPC. ROL NÃO EXAUSTIVO. ANIMOSIDADE ENTRE INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIROS. ENTRAVE À TRAMITAÇÃO. REMOÇÃO. NOMEAÇÃO DE TERCEIRO EQUIDISTANTE. PROVIDÊNCIA RECOMENDÁVEL. - As hipóteses de remoção de inventariante (art. 995 do CPC) não são taxativas. Nessa toada, sendo patente a litigiosidade envolvendo inventariante e demais herdeiros, a indicar a possibilidade de inviabilização do curso normal do inventário, tem-se por prudente a sua remoção e, nesse contexto, a nomeação de terceiro idôneo (art. 990, V, do CPC). (2) MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO. ARTS. 991, II, E 992, IV, DO CPC. INCUMBÊNCIA DO INVENTARIANTE. - Incumbe ao inventariante, na perspectiva dos artigos 991, II, e 992, IV, do Estatuto Processual Civil, a manutenção do bens componentes do espólio. Isso não significa que não pode aquele delegar a realização de certos trabalhos, o que não importa, de outra feita, a permanência da administração nas mãos da inventariante removida. (3) AÇÃO DE ESTADO E DE APURAÇÃO DE DOAÇÕES NÃO COLACIONADAS. TRAMITAÇÃO PARALELA. RETARDAMENTO DO INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. - A existência de ação de reconhecimento de paternidade e de apuração de doações supostamente não colacionadas não implica prolongamento/retardamento do inventário e, por conseguinte, aumento de despesas com honorários do inventariante designado, porquanto aquelas não têm o condão de suspender a tramitação do procedimento administrativo. (4) NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, INSUFICIENTE NA ESPÉCIE. - A nomeação de perito contábil, em vez de outro inventariante, não conta com previsão legal. Demais disso, uma vez necessária a administração de todo o acervo patrimonial, além da representação do espólio, não haveria razão de ser na nomeação daquele profissional, restrita às hipóteses em que se mostra imprescindível para a real apuração da extensão do patrimônio hereditário. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039777-6, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Catanduvas
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