TJSC 2013.039780-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 DO CPC. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INDEPENDENTE DA FASE DO PROCESSO. EFICÁCIA DO ATO CONDICIONADO AO RESULTADO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. É admitida a penhora de direito sobre bens discutido em outra processo judicial, independente da fase em que se encontra, verificado a ausência de outros bens passíveis da constrição. A eficácia da penhora no rosto dos autos é condicional ao resultado do processo em que se opera a constrição, contudo não é motivo para seu indeferimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039780-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 DO CPC. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INDEPENDENTE DA FASE DO PROCESSO. EFICÁCIA DO ATO CONDICIONADO AO RESULTADO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. É admitida a penhora de direito sobre bens discutido em outra processo judicial, independente da fase em que se encontra, verificado a ausência de outros bens passíveis da constrição. A eficácia da penhora no rosto dos autos é condicional ao resultado do processo em que se opera a constrição, contudo não é motivo para seu indeferimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039780-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São José
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