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Jurisprudência


TJSC 2013.039795-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Acidente in itineri. Fratura na tíbia. Concessão de auxílio-doença por aproximadamente 3 anos. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Fortes dores e parestesia no membro afetado. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso negado. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada a gravidade da lesão, que após quase 3 anos de afastamento do trabalho ainda não está consolidada, escorreito o restabelecimento da benesse acidentária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039795-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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