TJSC 2013.039797-2 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Acidente do trabalho. INSS. Laudo pericial. Exames complementares. Gastos de responsabilidade da autarquia. Inteligência do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993. É oportuno mencionar que a verba destinada ao pagamento dos honorários periciais inclui não apenas o valor do serviço prestado pelo perito, mas também todos as despesas efetuadas com a realização dos exames necessários à conclusão da prova pericial. Desta feita, o agravante, uma vez responsável pela antecipação dos honorários periciais, tem o dever de arcar com as eventuais despesas imprescindíveis à realização da prova técnica (TJSC, AgIn n. 2012.081969-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.5.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039797-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Acidente do trabalho. INSS. Laudo pericial. Exames complementares. Gastos de responsabilidade da autarquia. Inteligência do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993. É oportuno mencionar que a verba destinada ao pagamento dos honorários periciais inclui não apenas o valor do serviço prestado pelo perito, mas também todos as despesas efetuadas com a realização dos exames necessários à conclusão da prova pericial. Desta feita, o agravante, uma vez responsável pela antecipação dos honorários periciais, tem o dever de arcar com as eventuais despesas imprescindíveis à realização da prova técnica (TJSC, AgIn n. 2012.081969-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.5.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039797-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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