TJSC 2013.039802-2 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ELEIÇÃO PELA CONSUMIDORA AUTORA DO FORO DA COMARCA DE PALHOÇA POR FACILITAR A DEFESA DE SEUS DIREITOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, INCS. VII E VIII, E 101, INC. I. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A COMARCA DE SÃO JOSÉ POR TER O MAGISTRADO INTERPRETADO SE TRATAR DO LOCAL DE DOMICÍLIO DA AUTORA, SEM PROVA CONVINCENTE NESTE SENTIDO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM PREJUÍZO AOS INTERESSES DA CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALTERAÇÃO APENAS MEDIANTE A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO. SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ." (AgRg no CC n. 124351/DF, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08.05.2013) (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.039802-2, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ELEIÇÃO PELA CONSUMIDORA AUTORA DO FORO DA COMARCA DE PALHOÇA POR FACILITAR A DEFESA DE SEUS DIREITOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, INCS. VII E VIII, E 101, INC. I. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A COMARCA DE SÃO JOSÉ POR TER O MAGISTRADO INTERPRETADO SE TRATAR DO LOCAL DE DOMICÍLIO DA AUTORA, SEM PROVA CONVINCENTE NESTE SENTIDO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM PREJUÍZO AOS INTERESSES DA CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALTERAÇÃO APENAS MEDIANTE A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO. SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ." (AgRg no CC n. 124351/DF, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08.05.2013) (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.039802-2, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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