TJSC 2013.039849-3 (Acórdão)
APELAÇÃO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) E IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPTU. EXEGESE DO ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/66. RECURSO DESPROVIDO. "Em face de estar vigente o art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66 que alterou parcialmente o art. 32, do Código Tributário Nacional, o IPTU não incide somente sobre imóveis localizados na zona rural do Município, como também não é exigível sobre aqueles que, englobados no perímetro urbano, são, comprovadamente, utilizados para atividades agrícolas". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055976-8, rel. Des. Newton Janke, j. em 23.11.2010). Insta, pois, aplicar esta intelecção ao caso dos autos, pois patenteada a existência de atividade pecuária no imóvel tributado, justificando a cobrança do ITR, e evidenciando a inexigibilidade do IPTU. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039849-3, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) E IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPTU. EXEGESE DO ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/66. RECURSO DESPROVIDO. "Em face de estar vigente o art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66 que alterou parcialmente o art. 32, do Código Tributário Nacional, o IPTU não incide somente sobre imóveis localizados na zona rural do Município, como também não é exigível sobre aqueles que, englobados no perímetro urbano, são, comprovadamente, utilizados para atividades agrícolas". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055976-8, rel. Des. Newton Janke, j. em 23.11.2010). Insta, pois, aplicar esta intelecção ao caso dos autos, pois patenteada a existência de atividade pecuária no imóvel tributado, justificando a cobrança do ITR, e evidenciando a inexigibilidade do IPTU. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039849-3, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Curitibanos
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