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Jurisprudência


TJSC 2013.039857-2 (Acórdão)

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RÉU FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO POR ATOS QUE CAUSARAM LESÃO AO ERÁRIO E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ARTS. 10 E 11 DA LIA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS. TRANSMISSÃO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS (MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO DO DANO), NOS TERMOS DO ART. 8º. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA EM DECISÃO SANEADORA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. "Conformando-se as partes com o despacho saneador que afastou as preliminares argüidas por ambas, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois preclusos seus respectivos direitos. Tal porque, 'a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica' (Fredie Didier Jr.)" (AC n. 2006.001311-5, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28-8-2008). [...] (AC n. 2011.010753-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 3-6-2013). ENTIDADE PRIVADA CUSTEADA COM RECURSOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DA LIA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO). DESVIO DE VERBAS COMPROVADO MEDIANTE PROVA PERICIAL. REQUERIDO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10 E 11 DA LEI N. 8.429/1992. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A MULTA CIVIL PARA O EQUIVALENTE A UMA VEZ O VALOR DO DANO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039857-2, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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