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Jurisprudência


TJSC 2013.039867-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. CONSELHEIRO TUTELAR. PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO COM RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS INDEFERIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DA APLICABILIDADE DO ART. 1º DA LC N. 64/90 AOS SERVIDORES ESTATAIS ATÍPICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Os membros de Conselho Tutelar são considerados servidores estatais atípicos, sendo imperativo o seu afastamento para concorrer a cargo eletivo de vereador sem prejuízo da percepção integral da sua remuneração habitual. A Lei Complementar n. 64/90 prevê essa possibilidade aos servidores públicos, ainda que não sejam estatutários, abarcando, assim, aqueles regidos pela CLT, como também os Conselheiros Tutelares" (ACMS n. 2003.008141-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13.4.04). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.039867-5, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Indaial
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