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Jurisprudência


TJSC 2013.039882-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNÇÃO NÃO CONTEMPLADA NA NR N. 15, ANEXO 14, DA PORTARIA N. 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IRRELEVÂNCIA. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A VANTAGEM. LAUDO TÉCNICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE EM GRAU MÉDIO. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI's). BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que a Norma Regulamentar n. 15, Anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho, não contemple a função do servidor como uma daquelas hipóteses em que devido o pagamento do adicional de insalubridade, havendo legislação municipal contemplando este direito e laudo pericial atestando a insalubridade, deve o ente público arcar com o pagamento de mencionado adicional" (AC n. 2011.069531-5, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039882-6, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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