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Jurisprudência


TJSC 2013.039885-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL HIPOTECADA EM FAVOR DE OUTRO CREDOR. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO LEGAL ASSEGURADA CONTRA OUTROS CREDORES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. "[...] A proteção legal assegurada ao bem de família pela Lei 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia, por tratar-se de princípio de ordem pública, que visa a garantia da entidade familiar. 2.- A ressalva prevista no art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/90 não alcança a hipótese dos autos, limitando-se, unicamente, à execução hipotecária, não podendo benefício da impenhorabilidade ser afastado para a execução de outras dívidas. Por tratar-se de norma de ordem pública, que visa a proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma. 3.- Recurso Especial improvido (STJ, REsp. n. 1.115.265/RS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 10-5-2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039885-7, de Porto União, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Porto União
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