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Jurisprudência


TJSC 2013.039898-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 50/02 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. - Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a análise "de recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público", nesta categoria inseridas as empresas, mesmo que de patrimônio privado, que exploram a prestação de serviços de telefonia por delegação estatal. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039898-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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