TJSC 2013.039939-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALEGADA DOAÇÃO INOFICIOSA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. PRETENSO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM GRAU DE RECURSO SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. DETERMINAÇÃO PARA CONSTAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS, NÃO OBSTANTE INCLUSIVE, O PODER DE CAUTELA DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 273 E 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. DECISÃO MANTIDA. [...] A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da existência da presente ação não compromete o direito de propriedade, uma vez que está preservada a possibilidade de usar, gozar e até mesmo dispor do bem. [...] É patente a existência do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora" quando ocorre a possibilidade de um terceiro ser enganado com a aquisição de um imóvel pendente de uma ação em que se discute a validade do acordo realizada entre as partes. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0702.09.578590-4/009, Rel. Des. Francisco Kupidlowski, j. Em 17-10-2011) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039939-2, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALEGADA DOAÇÃO INOFICIOSA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. PRETENSO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM GRAU DE RECURSO SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. DETERMINAÇÃO PARA CONSTAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS, NÃO OBSTANTE INCLUSIVE, O PODER DE CAUTELA DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 273 E 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. DECISÃO MANTIDA. [...] A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da existência da presente ação não compromete o direito de propriedade, uma vez que está preservada a possibilidade de usar, gozar e até mesmo dispor do bem. [...] É patente a existência do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora" quando ocorre a possibilidade de um terceiro ser enganado com a aquisição de um imóvel pendente de uma ação em que se discute a validade do acordo realizada entre as partes. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0702.09.578590-4/009, Rel. Des. Francisco Kupidlowski, j. Em 17-10-2011) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039939-2, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Concórdia
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