main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.039982-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. DÍVIDA LÍQUIDA E EXPRESSA EM DOCUMENTO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA ESPECÍFICA CONTIDA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5.°, I). NORMA A REGER A MATÉRIA, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028. INAPLICABILIDADE, POR OUTRO LADO, DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DA MESMA CODIFICAÇÃO. DÉBITOS SOB COBRANÇA PARCIALMENTE PRESCRITOS. SENTENÇA, NO PONTO, MANTIDA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DEMANDADA SUCUMBENTE EM MAIOR PROPORÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de débitos de condomínio era o vintenário, dada a natureza pessoal da ação, à luz da regra inserta no art. 177 do referido diploma. 2 Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, houve uma ampliação no rol de regras específicas de prescrição, reduzindo-se, por outro lado, as hipóteses de incidência do prazo prescricional ordinário, que, a seu turno, foi diminuído de 20 (vinte) (CC/16, art. 177) para 10 (dez) anos (CC/02, art. 205). 3 O art. 206, § 5.°, I, do Código de Civil de 2002 diz que prescreve em 5 (cinco) anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Logo, o prazo prescricional para a cobrança de débitos condominiais que se mostrarem líquidos e instrumentalizados em documento particular é de 5 (cinco) anos, em conformidade com a novel legislação, observada, se for o caso, a regra de transição exposta no art. 2.028 da codificação civil. 4 Retratando os autos ter a demandada sucumbido em maior proporção do pedido contra si dirigido, deve ela arcar com as custas do processo, aí abrangidos os honorários advocatícios, na extensão da sua sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039982-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
Mostrar discussão