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Jurisprudência


TJSC 2013.039985-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, DE DANOS MATERIAIS E DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DOMÉSTICOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM INDÍCIO DE PROVA DA DATA PREVISTA PARA A ENTREGA. RÉ QUE, A SUA VEZ, LIMITOU-SE AO CAMPO DAS INCURSÕES DESTITUÍDAS DE FORÇA PROBANTE. SENTENÇA MANTIDA. "A bilateralidade do contrato impõe o cumprimento mútuo das obrigações assumidas; havendo rompimento de tal reciprocidade, pela inobservância do prazo previsto para entrega, a rescisão contratual é medida a ser imposta, com a conseqüente restituição das partes ao statu quo ante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.027603-9, de Xanxerê, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 14.07.2009). DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS ADVINDOS EM RAZÃO DAS CHUVAS. AVARIAS NAS PEÇAS ALOCADAS DENTRO DO APARTAMENTO. IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMPRESA RÉ. INVIABILIDADE. FATO EXTERNO. ISENÇÃO DE CULPA. CONDUTA OMISSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Provando a empresa devedora que as avarias causadas no imóvel em decorrência das chuvas não ocorreram por culpa sua, mas sim, ao contrário, em virtude do comportamento omissivo do proprietário, que não cuidou de fechá-lo adequadamente, deixando de comparecer no local, confiando as chaves em poder de terceiros, não há razão para imputar à empresa moveleira o prejuízo decorrente da força maior. APELO ADESIVO. CONTRARRAZÕES AVENTANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO ENVOLVENDO OS DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A SER INDENIZADO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO EXTRAPOLOU MERO DESASSOSSEGO COMUM AOS DIAS ATUAIS. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (STJ, REsp n. 606.382, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 17.05.2004)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050914-1, de Araranguá, deste Relator, j. 04.04.2013). APELO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039985-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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